sábado, 12 de junho de 2010

CONHECENDO AS NORMAS


Antes de qualquer conhecimento técnico, para um profissional contábil, é importante o conhecimento dos princípios contábeis, que são as regras seguidas pelos contabilistas, representam a essência das doutrinas e das teorias fundamentais relativa a Ciências Contábeis.
Assim, os princípios são os critérios aceitos pela maioria dos contabilistas. Logo são sete os princípios contábeis:

1) Princípio da Entidade
O princípio da entidade faz referência ao patrimônio que será administrado, estudado, avaliado, constituindo-se em elemento autônomo em relação aos detentores do capital aplicado, nesse mesmo patrimônio, onde, o patrimônio dos sócios não se confunde com o da empresa (entidade).

2) Princípio da Continuidade
Os procedimentos contábeis devem considerar a continuidade dos negócios da entidade, uma vez que esses negócios se renovam por meio de seu ciclo de operações e investimentos.

3) Princípio da Oportunidade
A integridade dos registros é de fundamental importância para a análise dos elementos patrimoniais, pois todos os fatos contábeis devem ser registrados, incluindo os das filiais, sucursais e demais dependências de um a mesma entidade.

4) Princípio do Registro pelo Valor Original
Este princípio diz que os elementos patrimoniais devem ser registrados pelo valor originados nas transações com os agentes externos a entidade e em moeda corrente do País, não levar em conta os valores futuros de entradas ou de saídas.

5) Princípio da Atualização Monetária
Deverão ser reconhecidas as variações do poder aquisitivo da moeda nacional nos registros contábeis das entidades e por conseqüência s nas demonstrações contábeis.

6) Princípio da Competência
Por este princípio entende-se que as receitas e as despesas devem ser consideradas para a apuração do resultado do período a que se referirem e no momento de sua ocorrência.

7) Princípio da Prudência
O princípio da prudência deve ser observado quando surgirem dúvidas sobre a correção dos valores a serem registrados.
Devemos reconhecer o menor valor para o ativo e o maior valor para o passivo.

LINKS

http://sistemasdeproducao.cnptia.embrapa.br/FontesHTML/Graspa/SistemaProducaoGraspa/custo.htm

http://www.gea.org.br/scf/revisaopat.html

http://revista.construcaomercado.com.br/guia/habitacao-financiamento-imobiliario/95/artigo140702-1.asp

http://www.calcgraf.com.br/article.php?recid=87

http://www.webartigos.com/articles/6148/1/Ponto-De-Equilibrio/pagina1.html

http://administracaoftc.com.br/2009/11/08/a-contabilidade-de-custos-para-fins-decisoriais/

http://www.portaldeauditoria.com.br/tematica/ccustos_definicao.htm

ARTIGO DO ALUNO

Contabilidade Geral X Contabilidade de Custos

A Contabilidade Geral tem como objetivo estudar e interpretar os fatos que afetam o patrimônio de uma empresa. Permite manter um controle permanente do patrimônio. Apresentando os resultados através das Demonstrações contábeis.

A Contabilidade de Custos é um ramo da contabilidade onde produz diversas informações para níveis gerenciais de uma entidade. Atuam sobre a empresa, seus produtos, seus serviços, estruturas operacionais e administrativas.

• A Contabilidade de Custos coleta, classifica e registra os dados operacionais de uma organização;
• Esses dados coletados podem ser físicos ou de valores, como exemplo, de dados físicos: unidades produzidas, horas trabalhadas, ordem de produção entre outros. Dentro desses dados é onde existe a grande potencialização da Contabilidade de custos: a combinação dos dados físicos e de valores que resultam em indicadores gerenciais.
• Em seguida esses dados são organizados, interpretados para produzir diversas informações para as áreas administrativas até a área de produção.


Nas grandes empresas, principalmente nas indústrias, é importante a Contabilidade de Geral está em sintonia com a Contabilidade de Custos, pois, recebem as informações monetárias da primeira citada, logo a contabilidade de custos precisa de diretrizes, critérios e procedimentos para produzir com maior eficiência os relatórios gerenciais. Tendo como objetivo principal aumentar os lucros.
A Contabilidade Geral repassa as informações coletadas através do confronto das receitas/despesas de um determinado período para a Contabilidade de Custos, onde esta, organiza os dados, conforme normas preestabelecidas pela organização como, sistema de rateio, custos fixos ou variáveis, diretos ou indiretos, e é reenviado para Contabilidade apresentá-los nas suas demonstrações contábeis caso se necessário. Veja um exemplo:


• A Receita Bruta de Venda é uma informação coletada e organizada pela Contabilidade Geral;
• Essas receitas são deduzidas por abatimentos, devoluções ou pelo CMV (custo de mercadoria vendida), ou pelo CPV (custo do produto vendido) e ou pelo CSP (Custo do serviço prestado) onde o papel da Contabilidade de Custos participa para determinar quanto cada mercadoria , ou produto ou serviço prestado teve sua participação para a geração das despesas de fabricação.
• Em seguida a Contabilidade de Custos envia para a Contabilidade Geral essas informações;
• A Contabilidade Geral irá incluir em suas demonstrações.

Sendo a DRE uma das principais demonstrações contábeis apresentada pela Contabilidade Geral, onde evidencia o resultado econômico de determinado período de uma entidade, confrontado as despesas e receitas. Percebe-se que a Contabilidade de Custos está produzindo informações para a avaliação dessa demonstração.
A informação do CPV (Custo do produto vendido) é proveniente da Contabilidade de Custos (conforme visto no exemplo), no caso de uma empresa industrial, a informação apresenta quanto cada mercadoria ou produto custaram para a sua produção, esse custo é formado por três importantes elementos que são: matéria- prima, mão de obra e despesas gerais de produção.
A Contabilidade Geral e a Contabilidade de Custos precisam estar lado a lado para a geração de informações gerencias, logo, estabelecidas as metas de uma organização é de extrema importância o desenvolvimento sólido dessas informações.

quinta-feira, 3 de junho de 2010

GLOSSÁRIO











Despesas - São bens ou serviços consumidos direta ou indiretamente para a obtenção de receitas.

Gastos - Sacrifício financeiro que a entidade arca para a obtenção de um produto ou serviço qualquer.

Custos - é o valor dos fatores de produção consumidos por uma firma para produzir ou distribuir produtos ou serviços.


Custos Diretos - São aqueles custos que podem ser facilmente identificados como objeto de custeio. são os custos que não há necessidade de rateio.


Custos Indiretos - São aqueles custos que não são facilmente identificados como objeto de custeio. Por causa da sua não relevância alguns custos são alocados aos objetos de custeio através de rateios.

Custos Imputados - são custos que não aparecem nas demonstrações contábeis convencionais, isto é, não estão registrados na Contabilidade tradicional.

Custos Estimados - São custos predeterminados e se destinam a resolver certos problemas de controle e planejamento em situações especias.

Custo-Padrão - São custos predeterminados. Entretanto, diferentemente dos custos estimados e apesar de servirem para controle, planejamento e tomada de decisões, são calculados com base nos parâmetros operacionais.

Custos períodicos - São custos relacionados ao período de tempo. Ao mesmo tempo são custos repetitivos.

Custo Primário - É a soma do material direto e da mão-de-obra direta.

Custo de transformação - É a soma da mão-de-obra direta e das despesas indiretas de fabricação.

Custos Fixos - É o custo constante na produção de um produto, na faixa de volume relevante esperada que está sendo considerada.

Custos Variáveis - São custos que reagem às mudanças nas atividades ou produção de um produto.

QUESTIONÁRIO DE CONTABILIDADE DE CUSTOS

1- O que é Contabilidade de Custos?
R.: A contabilidade de custos é o ramo da contabilidade que se destina a produzir informações para diversos níveis gerenciais de uma entidade, como auxílio às funções de determinação de desempenho, e de planejamento e controle das operações e de tomada de decisões, bem como tornar possível a alocação mais criteriosamente possível dos custos de produção aos produtos. Coleta, classifica e registra os dados operacionais das diversas atividades da entidade, denominados de dados internos, bem como, algumas vezes, coleta e organiza dados externos. Os dados coletados podem ser tanto monetários como físicos. Exemplo de dados físicos operacionais: unidade produzida, horas trabalhadas, quantidade de requisições de materiais e de ordens de produção, entre outros.

2- Quais os principais objetivos básicos da Contabilidade de Custos?
R.: Avaliação de estoques;
Atendimentos das exigências fiscais;
Determinação do resultado;
Planejamento;
Formação do preço de venda;
Controle gerencial;
Avaliação do desempenho;
Controle Operacional;
Análise de alternativas;
Estabelecimento de parâmetros;
Obenção de dados para Orçamento;
Tomada de decisão.

3- Qual a relação entre os princípios da competência, prudência e uniformidade com a contabilidade de custos?
R.: O Princípio da competência reconhece as receitas, as despesas e os custos na apuração do resultado do período a que pertencem.
O Princípio da uniformidade diz que os critérios aplicados num período, devem ser mantidos nos períodos subseqüentes.
O Princípio da prudência diz que todas as despesas e prejuízos devem ser previstos e provisionados e as receitas nunca devem ser antecipadas antes que possam ser consideradas como realizadas.

4- A partir de que século a Contabilidade de Custos teve um grande desenvolvimento?
R.: A Contabilidade de Custo começou em meados do século XIX, mas teve um grande desenvolvimento a partir da segunda guerra mundial (anos 50 pra cá) com a chamada Contabilidade Gerencial.

5- Por que é necessário que as empresas industriais tenham um bom sistema de Custos?
R.: Para melhor gerenciarem sua produção,despesas, custos e lucros.

6- Os fatores de custo de um produto em uma empresa industrial são os mesmos que em uma comercial?
R.: Em partes sim como por exemplo os custos fixos, porém já os custos variáveis são diferentes como por exemplo, enquanto a indústria tem gastos com matéria prima para produção a empresa comercial não tem.

7- Qual a diferença entre custos e despesas?
R.: Custos: Compreende a soma dos gastos com bens e serviços aplicados ou consumidos na produção de outros bens ou serviços.
Despesas: Compreende os gastos decorrentes do consumo de bens e da utilização de serviços das áreas administrativa, comercial e financeira que visam a obtenção de receitas.

8- Qual a diferença entre custos diretos e indiretos?
R.: Custos Indiretos: Beneficiam toda a produção de um bem ou serviço. São todos os custos de produção, exceto os materiais diretos e mão de obra direta.
Custos diretos: São aqueles que são facilmente atribuíveis a m determinado bem ou serviço, ou seja, são percebidos com clareza em cada produto ou serviço.

9- O que são considerados custos de transformação?
R.: É o custo de transformação do material em produtos. É a soma de mão de obra indireta e custos indiretos de fabricação.

10- Qual a diferença entre custos fixos e custos variáveis?
R.: Custos fixos: Independem do volume de produção ou venda.
Custos variáveis: Estão diretamente relacionados com o volume de produção ou venda.

11- O que são custos semivariáveis?
R.: São aqueles que possuem uma parcela fixa e outra variável.

12- Em que consiste o sistema de custeio por absorção?
R.: Consiste em apurar o valor dos custos dos bens ou serviços tomando como base todos os custos de produção, seja fixos ou variáveis.

13- Em que consiste o sistema de custeio variável?
R.: Considera apenas os custos variáveis de apropriação direta como custo de produção ou serviço.

14- O que são os Custos Indiretos de Fabricação – CIF? Exemplifique.
R.: São alocações de custos através de rateio, com critérios adjuntos pela empresa.

15- Qual tratamento contábil deve ser dado ao desperdício ou perda?
R.: O desperdício ou perda devem ser contabilizados na receita do período.

16- O que significa Ponto de Equilíbrio (Break Even Point)? Como calculá-lo?
R.: É o valor ou quantidade que a empresa precisa vender para cobrir o custo das mercadorias vendidas, as despesas variáveis e as despesas fixas.
PE= CF/(PV-CVu)

17- Como usar a alavancagem operacional para prever o lucro?
R.: As empresas com maior alavancagem , qualquer alteração no volume de vendas, causa um maior aumento nos lucros.

18- O que é margem de contribuição?
R.: É quanto cada serviço ou produto vendido contribui para pagar as despesas fixas mensais e quanto contribui para formar o lucro.

19- Qual a legislação que exige que as empresas tenham uma contabilidade de custos?
R.: Não existe uma legislação que obriga uma empresa a ter uma contabilidade de custos. A iniciativa é da própria empresa.

20- O que é o Custeio ABC?
R.: É uma metodologia de custeio que procura reduzir sensivelmente as distorções provocadas pelo rateio arbitrário dos custos indiretos.

21- Qual o papel de um Controller numa empresa?
R.: O papel de um controller é ter o controle das informações administrativas, para manter um plano integrado e definir estratégias dentro de uma empresa.

ARTIGO PUBLICADO POR FLÁVIO CORREIA

Os Princípios Fundamentais de Contabilidade e os Objetivos da Contabilidade de Custos
Texto publicado em 05/09/2003, às 00:00
Autor: Flávio dias dos Santos Correia
Contador, Mestre em Contabilidade,
professor da Fundação Visconde de Cairu,
Universidade Estadual de Feira de Santana
e Faculdade Adventista de Administração.
Pensamento:
“Se buscares a sabedoria como a prata e como a tesouros escondidos a procurares, então, entenderás o temor do SENHOR e acharás o conhecimento de DEUS. Porque o SENHOR dá a sabedoria, e da sua boca vem a inteligência e o entendimento.” (Provérbios 2:4 a 6). A este DEUS a nossa gratidão e reconhecimento por ser sempre a fonte da verdadeira ciência aos que buscam sabedoria; o alento aos que se fatigam nas veredas da vida; o escudo invulnerável aos que são agredidos pelas circunstâncias hostis do viver humano; o salvador aos perdidos, lançados às margens do caminho que nos conduz à eternidade; O onipresente, onisciente e onipotente DEUS aos que reconhecem que sem ele nada seriam."
I - INTRODUÇÃO
O conhecimento e a observância dos Princípios Fundamentais de Contabilidade são condições indispensáveis a quem queira conhecer e praticar a Ciência Contábil, pois são eles que fundamentam e regem todo o conhecimento da Contabilidade.
No caso específico da Contabilidade de Custos, não é e nem poderia ser diferente, visto que esta é parte do todo que é a Contabilidade e, neste caso, a parte não poderia ser considerada como algo de natureza diferente do todo. Por conseguinte, obviamente, os princípios que regem o todo, regerão também a parte.
É necessário esclarecer que, no estudo e estabelecimento dos Princípios Fundamentais de Contabilidade há um conflito doutrinário instalado, pelo fato de que um grupo de estudiosos do conhecimento Contábil o reconhece como científico, tratando, portanto a fundamentação teórico-doutrinária com o rigor da ciência, porém um outro não o considera assim, mas como um conjunto de procedimentos técnicos, ou ainda, um sistema de informações, transparecendo a dedicação de grande importância à ciência aplicada em detrimento da fundamental. Isto implica, naturalmente, na conceituação dessa área do conhecimento humano e, conseqüentemente, no reconhecimento ou estabelecimento de seus princípios.
Não se pode negar, no entanto, a importância dos Princípios Fundamentais de Contabilidade, apenas porque alguns deixam de considerar a grande importância da fundamentação científica da Contabilidade, pois seria impossível praticá-la racionalmente sem o conhecimento das verdades fundamentais que lhe dá sustentação e direcionamento lógicos.
As considerações anteriores não solucionam as conseqüências do conflito, porque os dois grupos fazem uso da Contabilidade, bem como participam do consenso para a determinação dos princípios contábeis. Logo, para aqueles que identificam a Contabilidade como ciência, e que, portanto, consideram a relevância da base teórico-doutrinária, são estabelecidos princípios epistemologicamente fundamentados, capazes de alicerçarem um conhecimento científico, e são denominados de princípios fundamentais de contabilidade. Todavia, o mesmo não poderá acontecer com aqueles que dedicam em seus estudos grande valor à Contabilidade como ciência aplicada, mas não tanto à fundamental, e, por isso, usam o termo princípios de contabilidade geralmente aceitos, na busca de um direcionamento prático.
Apesar das controvérsias existentes acerca da identificação dos princípios contábeis, eles têm sido estabelecidos, com toda a dificuldade de consenso, e neste trabalho pretende-se, sem a intenção de esgotar o assunto, determinar sua presença e influência na Contabilidade de Custos, especialmente no que diz respeito aos objetivos desta.
II - OS OBJETIVOS DA CONTABILIDADE DE CUSTOS
Na Resolução CFC nº 774, de 16/12/94, que aprova o Apêndice à Resolução sobre os Princípios Fundamentais de Contabilidade, detecta-se que “O objetivo científico da Contabilidade manifesta-se na correta apresentação do patrimônio e na apreensão e análise das causas das suas mutações.”
Sendo a Contabilidade de Custos parte da Contabilidade Geral, e não uma ciência ou técnica autônoma, fora do seu contexto, logo os objetivos desta devem confundir-se com os daquela, resguardando as delimitações, já que uma é apenas parte da outra.
É nesta linha de pensamento que o professor Koliver (1997, p.74) reconhece quatro ordens de objetivos da Contabilidade de Custos:
a) a apreensão das variações patrimoniais ocorridas no ciclo operacional interno da entidade, com vistas à sua correta avaliação e, conseqüentemente, dos ativos e despesas a elas concernentes;
b) a apuração dos resultados por portador final dos custos, diante dos seus preços de venda;
c) a avaliação da eficácia das operações, diante de parâmetros estabelecidos, ou seja, o controle de economicidade operacional;
d) a análise de alternativas, reais, possíveis ou simuladas, que busquem alterações no todo ou em parte, nas operações da entidade.
Na primeira ordem, a apreensão das variações patrimoniais ocorridas no ciclo operacional interno da entidade, com vistas à sua correta avaliação e, conseqüentemente, dos ativos e despesas a elas concernentes, pode-se inserir as necessidades que as entidades têm da avaliação parcial e total, física e monetária dos agregados formados no ciclo operacional interno, que serão supridas pelos procedimentos contábeis básicos que referem-se à classificação e registro das variações patrimoniais relacionados com a formação de tais agregados, envolvendo a avaliação física e monetária. Esses agregados só estarão fora do âmbito da ação da Contabilidade de Custos, quando houver a intervenção do agente externo, provocando o consumo ou desaparecimento do bem ou serviço, comumente pela venda, cujo custo será então transferido para o resultado como despesa, elemento negativo na formação do rédito.
Na segunda ordem de objetivos, a apuração dos resultados por portador final dos custos, diante dos seus preços de venda, cabem as necessidades da entidade relacionadas com o preço pelo qual deverão ser vendidos os seus produtos ou serviços para alcançar os objetivos propostos. Portanto, sugerem soluções que têm a ver com os procedimentos que a Contabilidade de Custos empreende para a formação dos preços de venda, a partir dos custos dos bens ou serviços, tributos incidentes sobre as vendas, despesas operacionais e margem de lucro desejada, formando assim o preço justo, aquele que satisfaria plenamente às necessidades da entidade. Apresenta também solução para a evidenciação dos resultados por portador final dos custos, ou seja, bens ou serviços produzidos, mediante a confrontação dos custos destes com o preço justo, e também com aqueles praticados pelo mercado, tomando, portanto, o conhecimento da viabilidade da sua produção e venda, ou ainda o vislumbre da capacidade de concorrência com produtos ou serviços similares no mercado.
Na terceira ordem, a avaliação da eficácia das operações, diante de parâmetros estabelecidos, ou seja, o controle da economicidade operacional, são pertinentes às necessidades que as entidades têm de avaliar o potencial de suas operações, ou seja, a eficiência operacional, que certamente promoverá ou aumentará a eficácia dos resultados que foram preestabelecidos como padrões. Tais necessidades podem ser satisfeitas com a institucionalização do custeamento padrão, por parte da Contabilidade de Custos, onde são calculados previamente os custos dos produtos, que passam a ser os parâmetros para as avaliações de desempenho das operações realizadas, mediante a análise das variações entre o padronizado e o realizado. Podem também ser utilizados como parâmetros os quocientes pré-estabelecidos na análise de balanços, a saber os quocientes de rentabilidade, lucratividade, etc.; ou mesmo os denominados custos de oportunidade, ou seja, o retorno que um capital empregado nas operações de uma entidade teria, caso fosse aplicado em outras alternativas de investimentos.
Na quarta ordem, a análise de alternativas, reais, possíveis ou simuladas, que busquem alterações no todo ou em parte, nas operações da entidade, podem muito bem ser assimiladas neste caso, as necessidades das entidades pelas diversas análises das operações visando alternativas que redundem em maximização de resultados ou o alcance de outras metas determinadas. Tais necessidades exigem da Contabilidade de Custos ação nas análises e avaliações de custos como, análise da relação de custo, volume e lucro, de cadeia de valores, do ciclo de vida dos produtos, das variações entre os custos padronizados e realizados, e outras, visando projeções, que resultem em redução de custos, avaliação de desempenho, reorganização do leiaute da empresa etc.
A importância desta classificação se justifica porque são determinadas as respostas que a Contabilidade de Custos dará aos anseios da entidade, e serão a base para a elaboração de sistemas de apuração e análise de custos que, conhecendo as necessidades, mediante a aplicação dos métodos e técnicas, emergirão os relatórios de cunho gerencial. São esses sistemas que fornecem os custos, ao tempo em que os interpretam, gerando as informações necessárias aos processos de gestão das entidades. As afirmativas que seguem ressaltam este aspecto dos objetivos: “Contudo, o fornecimento da informação sobre os custos, em forma e expressão confiáveis, constituirá, sempre em qualquer caso, o objetivo fundamental da Contabilidade de Custos, e seu cumprimento deverá constituir a pedra angular sobre a qual se constituirá o Sistema de Apuração e Análise de Custos...
O conhecimento e a correta interpretação dos custos operacionais são condições essenciais para o funcionamento racional de qualquer entidade contábil, seja ela uma empresa que vise à formação dos lucros, ou uma instituição de fins ideais.” (LUZ e ROCCHI, 1998, p. 27, 28 e 30).
A primeira parte da citação anterior propõe uma generalização, que não nega a classificação nas ordens expostas anteriormente, mas engloba todos os objetivos em um objetivo fundamental, tornando possível, a partir disto, a constituição de um sistema de apuração e análise de custos. Enquanto que a segunda parte da dita citação pressupõe a essencialidade e indispensabilidade de sistemas de custos, para que qualquer entidade tenha um funcionamento racional.
É possível perceber, pelo que se vê acima, que a diferença entre os objetivos científicos da Contabilidade e os objetivos da Contabilidade de Custos, é que estes estão delimitados, circunscritos aos fenômenos patrimoniais no ciclo operacional interno e aqueles têm amplo alcance, atingindo também o ciclo externo.
III - A RELAÇÃO ENTRE OS OBJETIVOS DA CONTABILIDADE DE CUSTOS E OS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DE CONTABILIDADE
Leone (1997, p.27), falando da relação entre Contabilidade de Custos e a ciência contábil, bem como daquela com os princípios desta, ressalta que:
"A Contabilidade de Custos é parte integrante da Contabilidade, esta considerada como uma ciência. É muito difícil dissociarmos uma da outra. A Contabilidade de Custos é um instrumento disponível poderoso porque utiliza, em seu desenvolvimento os princípios, os critérios, e os procedimentos fundamentais da ciência contábil."
O que se afirma no texto acima, ao evidenciar a dificuldade, o que bem poderia ser traduzido como impossibilidade de dissociação das duas matérias, e da utilização dos princípios fundamentais da ciência contábil pela Contabilidade de Custos, é algo axiomático, pois, sendo a Contabilidade de Custos parte da Contabilidade, os princípios desta serão, obviamente, os princípios daquela. Afinal de contas, não se pode dissociar aquilo que é um todo indivisível.
Koliver (1997, p.15), usando outras palavras, também afirma acerca das relações ditas acima, ao conceituar Contabilidade de Custos:
"A contabilidade de custos é a parte da Contabilidade que trata da fundamentação teórico-doutrinária, das técnicas, métodos e procedimentos utilizados na apreensão, classificação e avaliação das mutações patrimoniais que ocorrem no ciclo operacional interno das entidades, com vista à correta delimitação dos agregados de valores relativos a bens ou serviços produzidos e às funções exercidas na entidade, durante determinado período de tempo."
Deixa claro a existência apenas de uma delimitação de partes de um todo orgânico, com base nas funções e não em objetivos diversos, não havendo uma cisão que venha transformar a Contabilidade de Custos numa ciência autônoma.
Pode-se concluir, então, que a expressão Contabilidade de Custos existe apenas para delimitar uma fase dos procedimentos da Contabilidade como um todo, para efeito didático ou mesmo de prática.
Analisando o teor dos Princípios Fundamentais de Contabilidade, pode-se estabelecer uma relação íntima entre estes e a Contabilidade de Custos, e chegar-se à conclusão de que não se pode atingir os objetivos da Contabilidade, sem a observância dos mesmos no desenvolvimento das funções da Contabilidade de Custos.
Princípio
Vários significados poderão ser atribuídos à palavra princípio, mas para as considerações presentes, bastariam os que abaixo se transcreve.
Segundo o Dicionário Básico de Filosofia, princípio é “Lei geral que explica o funcionamento da natureza, e da qual leis mais específicas podem ser consideradas casos particulares;” e é também definido como “causas primeiras, fundamentos do conhecimento.”
Segundo Webster’s Dictionary princípios são “verdades fundamentais sobre as quais outras se baseiam.”
O Novo Dicionário Aurélio caracteriza princípios como “proposições diretoras de uma ciência, às quais todo o desenvolvimento posterior dessa ciência deve estar subordinado.”
Apesar de se encontrar quem defina princípio como regras, normas, e outros, no sentido epistemológico, a conceituação de princípio transcende o simples preceito, regra, norma, lei etc. Ele é inerente à ciência, não podendo, portanto, ser hierarquizado formalmente, já que é fundamental e verificado universalmente. Portanto, as definições referendadas acima, tratam do sentido epistemológico de princípios, pois os traduzem como “causas primeiras”, “leis gerais”, “verdades fundamentais”, “proposições diretoras de uma ciência” etc.
O Princípio da Entidade
A Resolução CFC nº 750, seção I, art. 4º, assim define a essência do Princípio da Entidade; “O Princípio da ENTIDADE reconhece o Patrimônio como objeto da Contabilidade e afirma a autonomia patrimonial, a necessidade da diferenciação de um patrimônio particular no universo dos patrimônios existentes, independentemente de pertencer a uma pessoa, um conjunto de pessoas, uma sociedade ou instituição de qualquer natureza ou finalidade, com ou sem fins lucrativos. Por conseqüência, nesta acepção, o patrimônio não se confunde com aqueles dos seus sócios ou proprietários, no caso de sociedade ou instituição.
Parágrafo único. O PATRIMÔNIO pertence à ENTIDADE, mas a recíproca não é verdadeira. A soma ou agregação contábil de patrimônios autônomos não resulta em nova ENTIDADE, mas numa unidade de natureza econômico-contábil.”
Admitindo ser o objeto da Contabilidade de Custos as variações patrimoniais qualitativas circunscritas ao ciclo operacional interno de uma entidade, conclui-se ser impossível a atuação da Contabilidade de Custos sem os pressupostos providos pelo Princípio da Entidade.
O Princípio da Entidade reconhece o patrimônio como objeto de análise da Contabilidade, além de reconhecer também sua autonomia. Portanto, apresenta a matéria a ser estudada pela Contabilidade e, por conseguinte, pela Contabilidade de Custos, por ser esta parte daquela, bem como a diferenciação dentro do universo de patrimônios existentes, delimitando, pois, o raio de ação dessa área da Contabilidade.
O Princípio da Entidade é um pressuposto fundamental e, por isso, indispensável, pois sem a concepção do patrimônio vinculado à entidade, não se conceberia a própria ciência contábil, cuja existência é em função do citado patrimônio.
Chega-se, assim, à conclusão de que a determinação de um patrimônio pertencente a uma entidade, está relacionada com os objetivos da Contabilidade de Custos, vistos anteriormente. Pois, se o princípio não identificasse a entidade detentora de um patrimônio cujas variações devessem ser apreendidas para avaliação, apuração de resultados, comparação com parâmetros, análise de alternativas reais, possíveis ou simuladas, tais objetivos jamais seriam atingidos.
A primeira das quatro ordens de objetivos concerne à “apreensão das variações patrimoniais ocorridas no ciclo operacional interno da entidade, com vistas à sua correta avaliação e, conseqüentemente, dos ativos e despesas a elas concernentes”, o que na prática se concretiza na detecção de valores físicos e monetários dos agregados formados no interior da entidade, incluindo ativos remanescentes e atuais que, certamente, integrarão a equação do resultado em algum período.
Tal objetivo só poderá ser concretizado obedecendo o princípio da entidade, pois aí estão exarados os pressupostos que delimitam o patrimônio e a entidade à qual pertence. Por exemplo, numa indústria pesqueira, a detecção dos recursos empregados num certo período de pescaria seriam avaliados e agregados ao estoque de mercadorias para revenda ou material para industrialização, que seriam os peixes pescados naquele período, pelas embarcações pertencentes ou a serviço da entidade especificada. A apreensão não alcançaria todos os peixes do mar, nem aqueles pescados por outras embarcações de pesca que não estivessem a serviço desta entidade, mas sim o universo delimitado pelo princípio: os peixes pescados pelas embarcações pertencentes ou a serviço da entidade.
A segunda ordem de objetivos, “a apuração dos resultados por portador final dos custos, diante dos seus preços de venda”, tem sua relação estabelecida com o princípio da entidade, uma vez que tais resultados têm a ver com aqueles portadores de custos que, ao deixaram de ser ativos por venda, consumo, obsolescência, deterioração ou qualquer outra forma de evasão, foram levados ao resultado como elemento negativo do rédito para serem confrontados com as receitas geradas por eles. O princípio, então circunscreve o campo de ação da contabilidade de custos aos ativos que compunham o patrimônio da entidade.
A relação da terceira ordem de objetivos, “a avaliação da eficácia das operações, diante de parâmetros estabelecidos, ou seja o controle da economicidade operacional”, com o princípio da entidade, se dá quando este demarca o patrimônio pertencente a uma entidade, cujas operações serão criticamente analisadas pela contabilidade de custos comparando os resultados de tais operações com os padrões estabelecidos, para fins de controle e aumento da eficácia.
A quarta ordem de objetivos, “a análise de alternativas, reais, possíveis ou simuladas, que busquem alterações no todo ou em parte, nas operações da entidade”, também tem a mesma relação com o princípio da entidade, já que as análises das alternativas, que podem redundar em mudanças nas operações, são levadas a efeito sobre um patrimônio de uma entidade demarcados por tal princípio.
O Princípio da Continuidade
A Resolução citada, seção II, art. 5º, caracteriza também a essência do Princípio da Continuidade, nos seguintes termos: “A CONTINUIDADE ou não da ENTIDADE, bem como sua vida definida ou provável, devem ser consideradas quando da classificação e avaliação das mutações patrimoniais, quantitativas e qualitativas.
Parágrafo 1º: A CONTINUIDADE influencia o valor econômico dos ativos e, em muitos casos, o valor ou o vencimento dos passivos, especialmente quando a extinção da ENTIDADE tem prazo determinado, previsto ou previsível.
Parágrafo 2º A observância do Princípio da CONTINUIDADE é indispensável à correta aplicação do Princípio da COMPETÊNCIA, por efeito de se relacionar diretamente à quantificação dos componentes patrimoniais e à formação do resultado, e de constituir dado importante para aferir a capacidade futura de geração de resultado.”
Pressupor continuação ou não de uma entidade, para a Contabilidade é de uma importância muito significativa, especialmente para a área definida como Contabilidade de Custos, porquanto, este fato tem a ver com a classificação e avaliação das mutações patrimoniais, ao serem alterados ou não critérios de avaliação, pelo fato da alteração de prazos de pagamentos de passivos e realização de ativos.
Pode-se também concluir acerca da magnitude do grau de relação deste princípio com os objetivos da Contabilidade de Custos, estabelecendo uma comparação. Como se poderia atingir os objetivos que visam “apreender de variações patrimoniais para uma correta avaliação; apurar resultados por portador final dos custos diante dos preços de venda; avaliar a eficácia das operações; analisar alternativas que busquem alterações nas operações da entidade”, sem a pressuposição da continuidade ou não da entidade? Para se alcançar tais objetivos seria indispensável conhecer, o quê, como e para quê avaliar. Dependendo da continuação ou não da entidade, poderão ser alterados os elementos a serem avaliados, o critério de avaliação e os objetivos para os quais se está avaliando.
O princípio da continuidade relaciona-se com o objetivo, que visa a apreensão das variações patrimoniais ocorridas no ciclo interno da entidade, porque há uma interdependência entre avaliação quantitativo-qualitativa e prazos. Sendo a apreensão a valoração das mutações patrimoniais do ciclo interno da entidade, dependendo da cessação imediata, com prazo determinado ou continuidade indeterminada das atividades da entidade, esta avaliação sofre oscilação. O valor de uma máquina do ativo imobilizado, por exemplo, sofrerá alteração, caso a entidade tenha que ser liquidada imediatamente, pois sua avaliação deverá obedecer a critérios correspondentes a bens de venda e não mais de uso.
Este princípio relaciona-se também com o objetivo da apuração do resultado diante do preço de venda dos produtos, já que os critérios de agregação de custos para bens que serão vendidos e, portanto, levados a resultado, dependerão da continuidade ou não da atividade. Apesar do preço de venda obedecer a critérios externos, do mercado, o custo do produto obedecerá a critérios internos, que são afetados pela cessação imediata ou mediata da atividade. A exemplo disso, pode ser citada a depreciação de máquinas do imobilizado, cujo valor deva ser transferido para o resultado do período, que, dependendo do prazo de funcionamento da entidade, aumentará ou diminuirá o seu valor, provocando alteração no rédito.
O princípio em pauta ainda relaciona-se com o controle da economicidade das operações, pois se este controle tem a ver com o controle e aumento da eficácia das operações mediante o estabelecimento de padrões e a análise crítica das variâncias, logo com a expectativa de prazo ou não de interrupções da atividade esses padrões sofrerão modificações. Afinal de contas as metas a serem alcançadas imediatamente, a curto, médio e longo prazos, são diferenciadas. Havendo, pois, a descontinuidade da atividade todos os paradigmas de comparação se acomodarão ao prazo da cessação.
O princípio da continuidade ou não da entidade afeta também o objetivo da análise de alternativas, pois certas alternativas possíveis de adoção com prazo indeterminado para a existência da entidade, poderão não ser válidos caso haja prazo determinado para a interrupção das atividades da entidade.
O Princípio da Oportunidade
Ainda reza a Resolução CFC nº 750, definindo o teor teórico-doutrinário do Princípio da Oportunidade, na seção III e art. 6º: O Princípio da OPORTUNIDADE refere-se, simultaneamente, à tempestividade e à integridade do registro do patrimônio e das suas mutações, determinando que este seja feito de imediato e com extensão correta, independentemente das causas que as originaram.
Parágrafo único. Como resultado da observância do Princípio da OPORTUNIDADE:
I - desde que tecnicamente estimável, o registro das variações patrimoniais deve ser feito mesmo na hipótese de somente existir razoável certeza de sua ocorrência;
II - o registro compreende os elementos quantitativos e qualitativos, contemplando os aspectos físicos e monetários;
III - o registro deve ensejar o reconhecimento universal das variações ocorridas no patrimônio da ENTIDADE, em um período de tempo determinado, base necessária para gerar informações úteis ao processo decisório da gestão.”
O Princípio da Oportunidade prevê a importância do momento do registro das mutações patrimoniais e a substância a ser registrada. A observância disto é de grande importância para o cumprimento dos objetivos da Contabilidade de Custos, porque se estes visam a apreensão das mutações patrimoniais ocorridas no ciclo operacional interno da entidade, para a correta avaliação, então o que se quer atingir é um registro capaz de espelhar a realidade física do patrimônio da entidade, nesse âmbito, em termos de substância e tempo.
Assim, a relação entre o Princípio da Oportunidade e os objetivos da Contabilidade de Custos, pode-se deduzir, guarda um grau íntimo, não podendo ser atingidos sem a observância do citado princípio.
Na apreensão das variações patrimoniais ocorridas, o princípio é observado quando se procede o registro da variação patrimonial no momento em que ela acontece observando fielmente seus aspectos físicos e monetários.
Na apuração do resultado e o preço de venda dos portadores de custos, o relacionamento com este princípio deve-se também à necessidade do registro das variações no momento do acontecimento e de forma eficiente, porque o conhecimento do resultado ou margem de contribuição aportados pelos diversos produtos ou serviços formarão o rédito da entidade ao serem confrontados com as receitas. Logo, o não cumprimento do princípio causaria distorções nos resultados, tanto pela ausência dos valores não registrados como pela ineficiência do registro nos aspectos físicos ou monetários. Mas também, e muito mais pelos critérios que a contabilidade de custos terá que adotar no momento da definição dos elementos e o valor pelos quais serão baixados a fim de compor o resultado em conseqüência da venda ou quaisquer outros motivos. Isto, certamente faria diferença no rédito da entidade.
Em se tratando do controle da economicidade das operações, importa que os registros das variações, objeto da contabilidade de custos, tenham sido feitas no tempo certo e com eficiência, para que nas análises das variâncias, no confronto com padrões, sejam detectadas as reais causas do grau de alcance da eficácia das operações. Também, a elaboração de paradigmas e o confronto destes com os elementos apreendidos anteriormente, devem obedecer ao que o princípio determina quanto ao fator tempo e integridade, pois disto decorre o correto julgamento da eficiência das operações pela análise das variâncias detectadas.
Falando-se de análise de alternativas, não se poderia chegar a alguma conclusão do abandono ou eleição de alternativas reais, possíveis ou simuladas, se os resultados das operações não apresentarem a realidade pela omissão de registro no momento do acontecimento ou ineficiência dele em qualquer aspecto, bem como o momento do confronto com os padrões e a eficiência com a qual eles foram elaborados.
O Princípio do Registro pelo Valor Original
A Resolução CFC nº 750, seção IV, art. 7º, descreve, como segue, o teor do Princípio do Registro pelo Valor Original: “Os componentes do patrimônio devem ser registrados pelos valores originais das transações com o mundo exterior, expressos a valor presente na moeda do País, que serão mantidos na avaliação das variações patrimoniais posteriores, inclusive quando configurarem agregações ou decomposições no interior da ENTIDADE.
Parágrafo único. Do Princípio do REGISTRO PELO VALOR ORIGINAL resulta:
I - a avaliação dos componentes patrimoniais deve ser feita com base nos valores de entrada, considerando como tais os resultantes do consenso com os agentes externos ou da imposição destes;
II - uma vez integrado no patrimônio, o bem, direito ou obrigação não poderão ter alterados seus valores intrínsecos, admitindo-se, tão-somente, sua decomposição em elementos e/ou sua agregação parcial ou integral, a outros elementos patrimoniais;
III - o valor original será mantido enquanto o componente permanecer como parte do patrimônio, inclusive quando da saída deste;
IV - os Princípios da ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA e do REGISTRO DO VALOR ORIGINAL são compatíveis entre si e complementares, dado que o primeiro apenas atualiza e mantém atualizado o valor de entrada;
V - o uso da moeda do País na tradução do valor dos componentes patrimoniais constitui imperativo de homogeneização quantitativa dos mesmos.”
O Princípio do Registro pelo Valor Original traz à Contabilidade de Custos, no que respeita ao cumprimento dos seus objetivos, um direcionamento indispensável, em conseqüência da definição de critério na atribuição de valor monetário aos elementos e variações patrimoniais.
Lidando com as variações patrimoniais qualitativas no âmbito do ciclo operacional interno, a Contabilidade de Custos não deveria mesmo modificar valores, sob pena de causar distorção na situação patrimonial, descumprindo os objetivos da Contabilidade. A Contabilidade de Custos não cria, mas apenas manipula valores ativos já existentes na entidade, provenientes de operações externas, agregando-os aos elementos causadores de tais variações. Com isto cumpre o Princípio do Registro pelo Valor Original.
Este, parece negar o Princípio da Atualização Monetária, tão importante no cumprimento dos objetivos da Contabilidade de Custos, porém, analisando racionalmente, conclui-se que ele prevê a preservação do valor original face às possíveis alterações do poder aquisitivo da moeda.
É importante, no cumprimento dos objetivos da Contabilidade de Custos, a tradução do valor dos componentes patrimoniais em moeda do País, pois a expressão monetária, assim padronizada, homogeneizando quantitativamente os elementos do patrimônio e suas mutações, permite a comparabilidade e o agrupamento de valores, usados freqüentemente por esta área da Contabilidade, quando ocorre agregação, decomposição de valores e análise comparativa com outros agregados e elementos. Isto não poderia ocorrer, caso fossem usados padrões diferentes para avaliação.
Portanto, o princípio do registro pelo valor original, tem relação com o objetivo da apreensão das variações patrimoniais ocorridas, quando pressupõe a base de atribuição de valores; a preservação dos valores intrínsecos; a manutenção deste valor enquanto o elemento fizer parte do patrimônio, inclusive quando da saída deste, ao figurar como parte do resultado e o uso do padrão monetário para traduzir seu valor intrínseco.
O princípio tem relação com o objetivo da apuração do resultado e o preço de venda dos portadores pelos mesmos motivos descritos no parágrafo anterior, já que o resultado eficiente só poderá ser conhecido se a alocação de custos aos portadores foram feitas obedecendo tais pressupostos, mormente no que diz respeito ao valor monetário no momento em que elementos ativos evadem e são confrontados com as receitas no resultado.
Os mesmos motivos promovem a relação deste princípio com o objetivo do controle da economicidade das operações, pois a eficácia das mesmas só serão percebidas pelos valores dos agregados, que, por serem padronizados, permitem a comparação com paradigmas da mesma natureza. A preservação dos valores da substância desses ativos até o momento da sua transferência para os resultados irá permitir uma análise eficiente das variâncias, fruto da confrontação dos resultados com as metas predeterminadas.
Este princípio não poderia faltar para que o objetivo da análise de alternativas fosse alcançado, pelo fato de que os procedimentos usados para agregação de valores só poderão ser analisados no que respeita à sua eficiência, por meio dos valores gerados por tais alternativas, e este princípio provê a base de avaliação, a preservação dos valores originais e homogeneização quantitativa.
O Princípio da Atualização Monetária
Na seção V, art. 8º da Resolução CFC 750, a matéria do Princípio da Atualização Monetária é definida da seguinte maneira: “Os efeitos da alteração do poder aquisitivo da moeda nacional devem ser reconhecidos nos registros contábeis através do ajustamento da expressão formal dos valores dos componentes patrimoniais.
Parágrafo único. São resultantes da adoção do Princípio da ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA:
I - a moeda, embora aceita universalmente como medida de valor, não representa unidade constante em termos do poder aquisitivo;
II - para que a avaliação do patrimônio possa manter os valores das transações originais (art. 7º), é necessário atualizar sua expressão formal em moeda nacional, a fim de que permaneçam substantivamente corretos os valores dos componentes patrimoniais e, por conseqüência, o do patrimônio líquido;
III - a atualização monetária não representa nova avaliação, mas, tão-somente, o ajustamento dos valores originais para determinada data, mediante a aplicação de indexadores, ou outros elementos aptos a traduzir a variação do poder aquisitivo da moeda nacional em um dado período.”
O Princípio da Atualização Monetária parece ser um desdobramento ou complementação do Princípio do Registro pelo Valor Original, pois completa o sentido deste que apresenta a necessidade de avaliação do patrimônio e suas mutações, bem como a preservação inalterada desse valor. Logo ao atualizar o poder de compra da moeda, assim que esta distorce a substância original do patrimônio, em cumprimento ao Princípio da Atualização Monetária, estaria preservando o valor de origem estabelecido pelo Princípio do Registro pelo Valor Original.
Para que a Contabilidade de Custos alcance seus objetivos de apreender e avaliar corretamente as mutações patrimoniais, apurar os resultados considerando os preços de venda, avaliar a eficácia das operações diante de parâmetros estabelecidos, analisar alternativas que busquem alterações nas operações da entidade, é indispensável a preservação da substância dos valores atribuídos ao patrimônio e suas mutações, ainda que o padrão monetário usado seja passível de perda do seu poder aquisitivo.
Na relação deste princípio com cada uma das ordens de objetivos da contabilidade de custos é válido o mesmo comentário desenvolvido na sua relação com o princípio anterior, já que este complementa aquele no que tange à manutenção do valor intrínseco dos elementos patrimoniais.
Porquanto, ao variar a substância dos valores, sem proceder sua devida atualização, perderia o sentido do estabelecimento de comparações, impedindo a medição da eficácia, já que se trataria de um misto de valores reais e irreais. Um exemplo disto seria a comparação dos valores das vendas, que são reais, com os valores dos custos de produtos ou serviços, distorcidos pela perda do poder de compra da moeda, ou mesmo a comparação de valores distorcidos com padrões definidos anteriormente, e também a análise de alternativas com base nesses resultados distorcidos. Seria, pois, impossível uma justa emissão de juízo de valor.
O Princípio da Competência
A seção VI, art. 9º da Resolução CFC 750, apresenta o Princípio da Competência com o seguinte teor: “As receitas e as despesas devem ser incluídas na apuração do resultado do período em que ocorrerem, sempre simultaneamente quando se correlacionarem, independentemente de recebimento ou pagamento.
Parágrafo 1º. O Princípio da COMPETÊNCIA determina quando as alterações no ativo ou no passivo resultam em aumento ou diminuição no patrimônio líquido, estabelecendo diretrizes para classificação das mutações patrimoniais, resultantes da observância do Princípio da OPORTUNIDADE.
Parágrafo 2º. O reconhecimento simultâneo das receitas e despesas, quando correlatas, é conseqüência natural do respeito ao período em que ocorrer sua geração.
Parágrafo 3º. As receitas consideram-se realizadas:
I - nas transações com terceiros, quando estes efetuarem o pagamento ou assumirem compromisso firme de efetivá-lo, quer pela investidura na propriedade de bens anteriormente pertencentes à ENTIDADE, quer pela fruição de serviços por esta prestados;
II - quando da extinção, parcial ou total, de um passivo, qualquer que seja o motivo, sem o desaparecimento concomitante de um ativo de valor igual ou maior;
III - pela geração natural de novos ativos independentemente da intervenção de terceiros;
IV - no recebimento efetivo de doações e subvenções.
Parágrafo 4º. Consideram-se incorridas as despesas:
I - quando deixar de existir o correspondente valor ativo, por transferência de sua propriedade para terceiro;
II - pela diminuição ou extinção do valor econômico de um ativo;
III - pelo surgimento de um passivo, sem o correspondente ativo.”
O Princípio da Competência estabelece o momento do desaparecimento de componentes patrimoniais ativos, as despesas, ou as variações diminutivas do Patrimônio Líquido, e da confrontação destas com as variações aumentativas do Patrimônio Líquido, as receitas.
A relação deste princípio com o cumprimento dos objetivos da Contabilidade de Custos, decorre do fato de que a ela compete a fase anterior, ou seja, a de formação desses componentes patrimoniais ativos, pela correta alocação de valores aos mesmos, que parcial ou totalmente deixarão de existir.
Tais componentes patrimoniais, ao se extinguirem, transformando-se numa variação diminutiva do patrimônio líquido. Obviamente, tal variação terá o valor que foi atribuído ao elemento que ora desaparece. Este valor será confrontado com o das variações patrimoniais aumentativas, receitas, para se conhecer o resultado do período.
Conclui-se que a Contabilidade de Custos, tendo como objeto de estudo as variações patrimoniais no ciclo operacional interno da entidade, deverá atentar-se ao exato momento em que elementos patrimoniais, parcial ou totalmente, deixam este ciclo, passando à condição de despesa ou variação quantitativa diminutiva do Patrimônio Líquido. A não observância disto, redundará em distorção nos resultados. Perdendo, portanto, a possibilidade de apuração de resultados reais, perde-se também a condição de avaliar a eficácia das operações, bem como a razão de analisar alternativas reais, possíveis ou simuladas com vistas a alterações nas operações da entidade.
A obediência da contabilidade de custos ao princípio da competência inicia pelo objetivo da apreensão das variações patrimoniais, pois sem esta apreensão não haveria portadores de custos a serem confrontados com as receitas correlatas, muito menos se estes não forem avaliados física e monetariamente por critérios eficientes.
A observância do princípio não se limita à apreensão, mas alcança especialmente o objetivo da apuração dos resultados. Este é o ponto culminante da atuação da contabilidade de custos, aí a consideração do valor exato atribuído ao portador, observando o princípio da causação, ou seja, ao portador que realmente causou a variação, bem como a questão da tempestividade exigida pelo princípio da oportunidade, sob pena de não termos, no momento da confrontação dos valores para apuração do rédito, valores estes, que forneçam resultados reais no tempo certo.
E, com respeito ao relacionamento deste princípio com objetivos os do controle da economicidade das operações e análise de alternativas, dependem dos resultados eficazes advindos dessa confrontação na equação do rédito. Aí, dependendo da veracidade dos valores e resultados, da elaboração de padrões que correspondam ao desenvolvimento possível e eficiente das operações, pode-se estabelecer comparações entre resultados e metas, e analisar a eficácia dessa ou daquela alternativa, bem assim mudar, ajustar, eleger, ou descartar operações.
O Princípio da Prudência
Na seção VII, art. 10º, trata do Princípio da Prudência, cuja essência é descrita a seguir: “O Princípio da PRUDÊNCIA determina a adoção do menor valor para os componentes do ATIVO e do maior valor para os do PASSIVO, sempre que se apresentem alternativas igualmente válidas para a quantificação das mutações patrimoniais que alterem o patrimônio líquido.
Parágrafo 1º. O princípio da prudência impõe a escolha da hipótese de que resulte menor patrimônio líquido, quando se apresentarem opções igualmente aceitáveis diante dos demais Princípios Fundamentais de Contabilidade.
Parágrafo 2º. Observado o disposto no art. 7º, o Princípio da PRUDÊNCIA somente se aplica às mutações posteriores, constituindo-se ordenamento indispensável à correta aplicação do Princípio da COMPETÊNCIA.
Parágrafo 3º. A aplicação do Princípio da PRUDÊNCIA ganha ênfase quando, para definição dos valores relativos às variações patrimoniais, devem ser feitas estimativas que envolvem incertezas de grau variável.”
O Princípio da Prudência, aparentemente nega o Princípio do Registro pelo Valor Original, porque prevê alternativas de avaliação para componentes patrimoniais já avaliados pelo custo de aquisição ou produção. Porém, trata-se de preservar o patrimônio de inflação, já que, tendo sido registrado observando o Princípio do Registro pelo Valor Original e mantido tal valor pelo Princípio da Atualização Monetária, ainda ficam dúvidas quanto à sua correta avaliação, em decorrência de fatores provenientes de transações da entidade com o mundo exterior.
Por isso, no cumprimento dos propósitos da Contabilidade de Custos, é de grande valia a observância do princípio da prudência, já que esta não pode desvirtuar os valores por ela manipulados, mas deve apresentá-los de maneira que expresse monetariamente um patrimônio real, capaz de ser analisado nos seus diversos aspectos, concorrendo para a eficiência das operações da entidade e eficácia nos seus resultados.
Na apreensão das variações o cuidado em seguir este princípio da prudência está na adoção de um critério de valoração de elementos patrimoniais de modo que preserve a riqueza patrimonial da distorção, assegurando o valor da substância patrimonial. Assim, se diante de alternativas de avaliação igualmente válidas, adotar-se menor valor para ativos e maior valor para passivos, estará resguardando o patrimônio da entidade de evasões, porque redunda na diminuição do valor monetário dos seus resultados. Então, ao serem apurados os resultados, o cumprimento deste princípio será de grande importância, já que a variação do rédito beneficia a integridade patrimonial da entidade. A análise da economicidade das operações, deste modo, serão realizadas em bases que asseguram legitimidade na comparação com as metas propostas. Na análise de alternativas, pela mesma forma, a emissão de juízo com respeito às operações serão confiáveis.
IV - CONCLUSÃO
Por vezes pode-se, falando da prática corrente da Contabilidade de Custos, pensar que os Princípios Fundamentais de Contabilidade, desvirtuam ou atrapalham a boa aplicação da Contabilidade. A exemplo disso, Martins (1996, p.37) ao comentar o Princípio do Registro pelo Valor Original, referindo-se à prática e não à fundamentação científica, diz: “Quando há problemas de inflação, o uso de valores históricos deixa muito a desejar”. Há de se concordar com a afirmação, se for considerado o modo como é praticada a solução para o problema da inflação. Mas, do ponto de vista científico, a observância dos princípios nunca desvirtuam os meios ou os fins da Contabilidade. Caso circunstâncias econômicas, venham influenciar na perda do poder aquisitivo da moeda, alterando o padrão de medida, o Princípio da Atualização Monetária, prevê a preservação do valor histórico, para que o valor substantivo atribuído ao elemento patrimonial não seja alterado.
O que poderá acontecer é que imposições legais ou de normas e regras da aplicação da ciência venham prejudicar a eficiente observância dos princípios. Como neste caso de inflação, se a legislação do país impede a devida atualização monetária, ou determina fórmulas ineficientes de atualização, a conseqüência seria a negação do Princípio do Registro pelo Valor Original.
Outro exemplo claro é o da aplicação do Princípio da Competência quando se utiliza o custeio variável ou por absorção. Martins (1996, p.37) alude a esse princípio comentando que “No que diz respeito à relação entre esse princípio e a Contabilidade de Custos, talvez encontremos muitas vezes mais razões históricas do que lógicas”. Seguindo o texto, o autor comenta acerca dos propósitos da Contabilidade de Custos nos seus primórdios, e de como ela considerava no valor do produto apenas os itens relativos aos fatores utilizados na produção, ficando fora os relacionados com administração, vendas e financiamento.
Aparentemente o Princípio da Competência causa um grande problema. Pois, usando o custeio variável, os custos indiretos de fabricação são considerados como despesas na apuração do resultado do período. No entanto, optando-se pelo custeio por absorção, tais custos só serão considerados como despesas do período se nele, o produto que os agregou, for vendido. Não ocorrendo a venda, esses custos permanecerão no estoque, já que foram alocados ao produto.
Este não é um problema criado pelo Princípio da Competência, mas de responsabilidade do critério estabelecido para se determinar quais os valores que serão considerados despesas do período ou custo da produção.
Conclui-se, pelo visto, que sem as diretrizes básicas providas pelos Princípios Fundamentais de Contabilidade, a Contabilidade de Custos não seria capaz de empreender um estudo científico do patrimônio, ou seja, de forma racional e universalmente uniforme, para atingir seus objetivos práticos propostos.
V - REFERÊNCIAS
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO RIO GRANDE DO SUL. Princípios Fundamentais de Contabilidade e Normas Brasileiras de Contabilidade. 11ed. Porto Alegre: CRCRS, 1997.
FARIA, Albino Nogueira de. Organização de Empresas: Racionalização, Estruturação e Sistemas. 9ed. Rio de Janeiro: LCT, 1989.
JAPIASSÚ, Hilton e MARCONDES, Danilo. Dicionário Básico de Filosofia. 3ed. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Ed., 1996.
KOLIVER, Olívio. Apostila sobre Contabilidade de Custos. Porto Alegre, 1997.
LUZ, Odone Santos da, e ROCCHI, Carlos Antônio de. Estrutura e Funcionamento dos Sistemas de Apuração e Análise de Custos. Revista do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul, nº 93, p.21 a 30, Porto Alegre, abr./jun. 1998.
MARTINS. Eliseu. Contabilidade de Custos. 5ed. São Paulo: Atlas, 1996.
SÁ, Antônio Lopes de. Princípios Fundamentais de Contabilidade. São Paulo: Atlas, 1995.